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Regras para criação de municípios voltam ao debate no Senado 105637

Para ser criado, o município deve ter, depois de fundido ou dividido, população igual ou superior a 12 mil na Região Nordeste

O Senado tentará pela terceira vez estabelecer novas regras para a criação de municípios no país. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apresentou, no fim do ano ado, proposta que recupera quase que integralmente o teor de projeto vetado pela presidente Dilma Rousseff em agosto.

O  PLS 353/2014, pronto para entrar em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), traz critérios de viabilidade, exigências de população mínima e regras para a apresentação da proposta de fusão ou desmembramento às assembleias estaduais e para a consulta à população por meio de plebiscito.

Regras
Início do processo para a criação dos novos municípios deve se dar por requerimento apresentado à assembleia legislativa do estado, apoiado por 20% de eleitores da área que pretende se emancipar ou desmembrar ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios que se pretende fundir ou incorporar, de acordo com a lista de eleitores cadastrados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para ser criado, o município deve ter, depois de fundido ou dividido, população igual ou superior a 6 mil pessoas nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.

A área urbana também não pode estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou pertencente à União. O município deve apresentar número de imóveis superior à média dos 10% de municípios com menos população do estado.

O processo para a criação dos municípios deve incluir estudos de viabilidade municipal (EVM) sobre três aspectos. Na área econômico-financeira, com receita de arrecadação própria, de transferências federais e estaduais recebidas e despesas com pessoal e investimento e restos a pagar. Também deve demonstrar a capacidade de cumprir os requisitos de investimento em educação e saúde e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Além disso, as receitas de arrecadação própria, dividida pelo número de habitantes, precisam ser superiores à média obtida para a mesma rubrica entre os 10% dos municípios com os menores índices do estado.

A comprovação da viabilidade político-istrativa deve incluir estimativa do número de vereadores e de servidores do Executivo e do Legislativo.
Já a demonstração da viabilidade socioambiental e urbana abrange os impactos ao meio ambiente e detalhes dos novos limites, preferencialmente por acidentes físicos naturais, ou com as coordenadas geográficas de seus pontos extremos. Também deve conter o levantamento sobre as edificações existentes, das redes de água e esgoto, perspectiva de crescimento demográfico e estimativa do crescimento da produção de resíduos sólidos (lixo) e efluentes (esgoto), entre outros pontos.

Com Senado notícias

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Redação Grajaú de Fato
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