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Juíza nega pedido de anulação de prisão de suposta quadrilha de assaltantes grajauenses que está detida em Pedreiras 1n622k

A juíza de direito Ana Gabriela Costa Everton, da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, a 278 km de Grajaú, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Marcelo Duarte da Costa e Valdivino Silveira da Silva. A dupla e mais três homens: Geilson Gomes Pereira, Ivanildo Kalixton Oliveira Lima e Edson Andrade Militão foram presos acusados de assaltar um comércio no município de Trizidela do Vale no dia .

De acordo com o processo, os acusados foram presos em flagrante e, logo depois, esta foi convertida para prisão preventiva. Edson, no entanto, em seu depoimento, disse que cometeu o crime sozinho sem a participação dos demais. Ele argumentou ainda que os colegas tem residência fixa, trabalho honesto e não tem antecedentes criminais.

A juíza Ana Gabriela, porém, disse não ver modificação na situação que autorize a revogação da prisão preventiva, ao contrário, segundo ela “é necessária a custódia preventiva, consoante o artigo 316 do Código Penal”. Ela disse que a prisão é necessária “para manter a ordem pública”. Frisou que o crime teve repercussão social que ainda está evidente. Colabora ainda para manter os acusados presos, “a preservação da integridade das pessoas e do patrimônio”. Ela destacou nos autos que “a liberdade dos acusados fatalmente significa a proliferação da ideia de impunidade”. Ainda, “é necessário observar que o fato é de extrema gravidade e repercute negativamente na sociedade, e atuação jurisdicional se revela necessária, para que fatos desta mesma natureza não retornem a acontecer”.

Prisão

De acordo com a Polícia Militar, após o crime, a quadrilha fugiu usando uma S-10 cor prata, placa OJP 2006, de Imperatriz, mas foi presa com a ajuda da vítima que anotou a placa e os bandidos foram presos em Pedreiras. Com eles foram encontrados três revólveres (dois calibres 38); um calibre 22; munições incluindo uma bala de 762; cinco celulares; três relógios, cartões de bancos; notas promissórias; documentos de vários veículos; roupas que estavam na carroceria da caminhonete.

Reportagem publicada no jornal impresso, edição 18

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Redação Grajaú de Fato
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