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Advogados elegem hoje o novo presidente da OAB-MA t2b3o

Votação ocorre das 9h às 17h, na sede da OAB-MA e subseções do Estado; Apuração tem início logo após término das votações.

Advogados inscritos nos quadros da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) participam nesta sexta-feira (20) das eleições para escolha da diretoria para o triênio 2016-2018 da entidade. Duas chapas concorrem este ano: a chapa ‘Valéria Lauande Presidente’, com a candidata Valéria Lauande, e ‘Renovar para Mudar’, com o candidato a presidente Thiago Diaz. As votações tiveram início às 9h com encerramento às 17h, na sede da OAB-MA em São Luís (MA), localizada no bairro do Calhau, e nas subseções em todo o Maranhão.

Dos advogados que pertencem a subseção de Barra do Corda-MA, 29 votam em Grajaú na salada da OAB-MA no Fórum de Justiça Desembargador Nicolau Dino.

Na oportunidade, vão ser escolhidos os novos conselheiros federais e seccionais – e seus respectivos suplentes –, a diretoria do Conselho Seccional, diretores e suplentes da Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão (Caama) e as diretorias das subseções das cidades de Barra do Corda, Barreirinhas, Chapadinha, Pedreiras, Pinheiro, Santa Inês, São João dos Patos e Timon, além dos conselhos subseccionais de Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz e Presidente Dutra. Podem participar do pleito os advogados que estiverem em dia com as contribuições estatutárias, regulamentares e regimentais obrigatórias.

Para as votações em São Luís, as urnas eletrônicas serão dispostas em 11 mesas receptoras. A subseção de Imperatriz conta com duas mesas. Cada uma das subseções de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Caxias, Chapadinha, Codó, Estreito, Grajaú, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês, São João dos Patos e Timon terá uma mesa receptora.

Para votar, é necessária a apresentação do cartão ou carteira de identidade de advogado ou documentos como cédula de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou aporte.

Advogados que não justificarem formalmente ausência em até 30 dias estão sujeitos a multa de 20% do valor da anuidade de 2015, conforme o Art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

A apuração tem início logo após o término das votações.

Fonte:G1 MA
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Redação Grajaú de Fato
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